Proposição Nº: 11 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 11

Ano: 2024

Data: 28/02/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Convênios

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES objetivando colaboração para contratação de empresa para execução de obras de reabilitação e melhorias operacionais de trecho


Pela presente Mensagem encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER-ES, objetivando a formalização de parceria visando a colaboração para a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obras de reabilitação e melhorias operacionais de trechos de rodovias e implantação de contornos rodoviários, sendo essa obra realizada no Sistema Rodoviário Estadual de interesse do Município de Presidente Kennedy, com a finalidade de implementação conjunta de ações de desenvolvimento econômico do Município.

Considerando-se como de interesse do Município a execução de obras de reabilitação e melhorias operacionais da ES-162, trechos BR101 x ES-162.x Presidente Kennedy x ES-162 (balança) e implantação de contornos rodoviários da Comunidade de São Paulo, da Sede do Município de Presidente Kennedy e na Comunidade de Santana Feliz — Totalizando 45,8 Km.

A previsão do Convênio que se pretende formalizar e proceder para que o Município faça o aporte total de R$ 270.000,000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) para a execução de mencionada obra, sendo esse aporte feito por meio de repasses anuais no quantitativo de 4 (quatro) sendo o 1° ano de R$ 76.629.888,32; 2° ano de R$ 82.383.702,06; 3° ano de R$ 54.922.468,04; e 4° ano de R$ 56.063.941,59, tendo o convênio a proposta de duração de 4 (quatro) anos.

A proposição legislativa é de grande importância para o Município, haja vista que essas obras e serviços melhorarão a infraestrutura rodoviária municipal, terão influência direta no desenvolvimento econômico e turístico do Município dado ao melhoramento de sua principal via de acesso.

Na expectativa de seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, em regime de urgência.

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